
Aula aberta dia 12 de maio – Prof. Dr. António Francisco de Sousa (FDUP)
1 de maio de 2021
Call for Simposium ao VI CIDIGIN de Madrid até 16 de abril
24 de fevereiro de 2023Fábio da Silva Veiga
Professor Doutor de Direito Comercial da Universidade Lusófona, Portugal.
Presidente do Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR.
A escrita de artigos científicos tem por objetivo a divulgação da produção científica de determinadas pessoas: a) as pertencentes a instituições de ensino superior (investigadores)[1] – neste caso, as universidades têm o dever geral de produção e transferência do conhecimento científico – ou b) aquelas que produzem conhecimento de forma individual em razão de o mesmo ser fruto de pesquisas de programas de mestrado ou doutoramento. Normalmente, esses programas estão resguardados cientificamente pela presença de professores e/ou orientadores com o título de doutor em determinada matéria. Nesse sentido, a orientação técnico-científica do estudante é resguardada por tais profissionais aquando da elaboração de relatórios das unidades curriculares ou de projetos de pesquisa desenvolvidos em grupos.
Assim, a divulgação científica pode se dar por questão de dever institucional (transferência de conhecimento da IES)[2] ou por opção de construção da carreira profissional de determinada pessoa (mestrando ou doutorando).
No primeiro exemplo, as instituições exigem contratualmente dos seus profissionais doutorados a publicação de artigos científicos entre outras atividades técnico-científicas. Portanto, as universidades precisam demonstrar perante os órgãos de fiscalização[3] do ensino superior que estão a cumprir com a sua missão institucional (produção científica e transferência de conhecimento). No segundo exemplo, as pessoas decidem elaborar trabalhos de caráter técnico-científico (v.g. escrever artigos) para construir uma carreira na área da investigação. Portanto, com a publicação de artigos e participação em eventos científicos, estas pessoas passam a ganhar espaço no círculo académico e, a posteriori, cumprirão os requisitos de admissão na contratação de profissionais altamente qualificados – justamente o que as universidades precisam –, e, portanto, estarão preparadas para atuarem como investigadores e/ou professores das IES.
Dito isto, os estudantes de Mestrado e Doutoramento têm uma oportunidade exclusiva de ampliarem as suas opções profissionais, nomeadamente, a de construir uma carreira académica em volta do círculo universitário. Lembrando que a carreira universitária não é privilégio de alguns – dos escolhidos –, mas, antes, é lugar da meritocracia, daqueles que chegaram por méritos próprios e foram testados nos vários processos de prova do crescimento intelectual – especialmente através de publicações, divulgação de resultados em eventos científicos, participação em projetos financiados, etc.
Entendemos, com isso, que o motivo primário da escrita científica e da sua posterior publicação (registo técnico pautado no processo de avaliação blind peer review dos pares académicos) se dá pelo facto de exigir-se a divulgação dos resultados construídos no ambiente científico – lugar onde a inovação do pensamento e dos processos de conhecimento são de competência própria. Importa entender, portanto, que a criação do saber, o seu registo público manifestado pela publicação ou apresentação perante a comunidade académica são aspetos importantes neste processo pelo qual se está inserido a universidade, os centros de investigação e as pessoas.
Outro fator importante a se refletir é sobre as formas de financiamento da ciência. Por questão de interesse público, a ciência deveria ser financiada pelo Estado. Não é à toa que as universidades públicas recebem as maiores fatias do orçamento do Estado para a educação – mormente, a investigação científica. Contudo, as instituições privadas, no cumprimento da sua missão institucional, também devem financiar a investigação científica. Para que uma universidade se mantenha com o status de universidade, a lei determina que a mesma promova a ciência, nomeadamente, através de unidade orgânica I&D (investigação e desenvolvimento) e de programas de doutoramento. Significa com isso, que o setor privado também promove a investigação, mesmo que de forma complementar. Outras formas de promoção da ciência ocorrem através de fundações, empresas de inovação e organismos públicos ou privados com objeto social destinado à I&D[4].
O financiamento da ciência é um dos principais motores para o desenvolvimento de um país. Em Portugal, o órgão responsável é a Fundação para a Ciência e para Tecnologia (FCT), órgão do Ministério da Educação e Ciência de Portugal que avalia e financia atividades de investigação científica no país em todas as áreas científicas, em particular nas áreas das ciências naturais, exatas, sociais e humanas[5].
Para concluir, é importante que os estudantes do 2º e 3º Ciclo (mestrados e doutoramentos) saibam que a escolha pelo caminho da investigação científica depende, quase que exclusivamente das suas atitudes no seu processo de formação. A qualificação como futuros mestres ou doutores não é meramente resolvida num ato de defesa pública (provas públicas de mestrado ou doutoramento), mas, antes, aperfeiçoa-se numa constância de atos de natureza académico-científica, tais como a elaboração de papers, comunicações em congressos e eventos científicos, apresentação de pósteres, revisão de material técnico (revisores ad hoc), participação em seminários de instituições e órgãos científicos, entre tantas outras atividades que rondam a investigação. Com isso, a mensagem do autor deste texto é no sentido de dizer claramente a esses estudantes: a carreira académica depende – quase que exclusivamente – do próprio estudante, independentemente da cultura endógena (ou envolta em coleguismos) existentes nas universidades, haverá sempre um lugar para a meritocracia. Recomenda-se vivamente a escrita de artigos científicos.
Como citar:
VEIGA, Fábio da Silva. Por que e para quê se escrevem artigos científicos? in: Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos, 2022. Disponível em: https://iberojur.com/notice/escrita-cientifica-fabio-veiga/ (data de acesso)
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Notas
[1] A título de exemplo, a Universidade Lusófona promove a investigação de seus membros-investigadores através do CEAD Francisco Suárez – Centro de Estudos Avançados em Direito – com sede em Lisboa e núcleos no Porto e Portimão. São membros-investigadores professores doutorados (investigador integrado), doutores convidados (investigador associado) e doutorandos da própria universidade (investigadores convidados). Vide em: http://cead.ulusofona.pt/ (visitado no dia 6 de novembro de 2022).
[2] Instituição de Ensino Superior.
[3] Em Portugal, o órgão responsável pela fiscalização da qualidade do ensino superior é a Agência A3ES, instituída pelo Estado através do Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro. A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), é uma fundação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública. É independente no exercício das suas competências, sem prejuízo dos princípios orientadores fixados legalmente pelo Estado. Vide: https://www.a3es.pt (visitado no dia 6 de novembro de 2022).
[4] O Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento.
[5] Vide https://www.fct.pt (visitado no dia 6 de novembro de 2022).




